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Yan Inácio
Publicado em 12 de junho de 2025 às 15:58
Os servidores municipais de Salvador, representados pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps), votaram pela suspensão do movimento grevista, que foi iniciado no último dia 27, em uma assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (12). >
O fim da greve acontece após decisão proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo no último dia 30, que alegou a ilegalidade do movimento paredista e exigiu retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.>
De acordo com o Sindseps, os membros do sindicato decidiram encerrar a greve após avaliarem o cenário atual da paralisação e esperam a retomada das reuniões da Mesa Permanente de Negociações para novas tratativas.>
"Com a decisão tomada pela categoria, esperamos que o prefeito Bruno Reis possa garantir sua afirmação de que retomaria a negociação. Esperamos que imprensa e sociedade sigam conosco para acompanhar os próximos fatos, principalmente, no que diz respeito a palavra do prefeito que atenderá a categoria para retornar as negociações", disse o coordenador geral do Sindseps, Everaldo Braga.>
Já os professores da rede municipal mantêm greve após mais de um mês de paralisação. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação feita pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, proferida no dia 7 de maio.>
Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais. Com a rejeição do STF, permanecem válidos os efeitos da decisão tomada pelo TJ-BA, que considerou a greve ilegal, ordenando a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores às salas de aula. >
No último dia 22 de maio, a Corte baiana reiterou a decisão tomada no dia 7, aumentando a multa diária ao sindicato para R$100 mil, além de autorizar a Prefeitura a bloquear os rees das contribuições sindicais. >
Na decisão, o juiz destacou que a conduta da APLB revela “uma deliberada escolha de desobediência e de afronta à autoridade da decisão judicial”, o que justificou o aumento da penalidade. Ele também autorizou a retenção dos rees de contribuições sindicais de forma proporcional aos dias de greve considerados ilegais. >