e sua conta
Ainda não é ?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso !
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

STF rejeita pedido da APLB e mantém decisão que considera greve de professores de Salvador ilegal, com retorno imediato às aulas

Ministro Dias Toffoli negou reclamação feita pelo sindicato

  • Foto do(a) author(a) Pombo Correio
  • Pombo Correio

Publicado em 11 de junho de 2025 às 19:28

Sede da prefeitura é alvo de disputa judicial
null Crédito: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação feita pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, proferida no dia 7 de maio. Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais.

Dias Toffoli apontou que a APLB-Sindicato buscava usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação. O ministro afirmou que a decisão do TJ-BA se baseou na legislação vigente - mais especificamente na Lei nº 7.783/1989 -, que regula as greves no setor privado, aplicada por analogia aos servidores públicos por decisão do próprio STF.

Além disso, como apontou Dias Toffoli, o TJ-BA considerou que o Município de Salvador ainda estava em meio às negociações com o sindicato e que, inclusive, havia apresentado uma proposta de reajuste à categoria. Segundo a decisão, isso indicava que a negociação ainda não havia sido esgotada - o que não justificaria uma greve. A Corte baiana ainda autorizou a Prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas, conforme permitido por lei.

Com a rejeição do STF, permanecem válidos os efeitos da decisão tomada pelo TJ-BA, que considerou a greve ilegal, ordenando a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores às salas de aula. No último dia 22 de maio, inclusive, a Corte baiana reiterou a decisão tomada no dia 7, aumentando a multa diária ao sindicato para R$100 mil, além de autorizar a Prefeitura a bloquear os rees das contribuições sindicais.