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Maysa Polcri
Publicado em 11 de junho de 2025 às 05:00
Um casal estava há menos de um ano junto quando procurou o cartório com uma solicitação pouco conhecida: fazer um contrato de namoro. Ambos são servidores públicos, divorciados e têm filhos de outros casamentos. O objetivo? Proteger o patrimônio e evitar que, no futuro, alguma das partes diga que eles estivessem em uma união estável. Colocar no papel as regras do namoro ainda é prática incomum no Brasil, mas tem ganhado adeptos. Na Bahia, o número de contratos cresceu 33% em um ano. >
Durante todo o ano ado, 32 contratos de namoro foram feitos no estado, contra 24 no ano anterior. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia (CNB/BA). O perfil de quem busca o serviço é semelhante, como conta Carolina Catizane, tabeliã do 8º Ofício de Notas de Salvador. Foi lá que os servidores contratualizaram a relação após alguns meses de namoro. >
"Quem busca o serviço, principalmente, são pessoas que já foram casadas antes ou tiveram filhos de outros relacionamentos. Eles também têm condição patrimonial consolidada e querem se proteger de uma eventual união estável no futuro", detalha a tabeliã. Não existe um modelo pronto de contrato de namoro, e o conteúdo depende de cada casal. O casal que fez o contrato através do cartório, em Salvador, vive em estados diferentes. >
"Eles moram em cidades distintas, mas, quando estão juntos, ficam um na casa do outro. Daí a preocupação que seja configurada uma união estável. Como eles queriam definir que a relação era apenas um namoro, decidiram fazer o contrato", explica Carolina Catizane. E por que fugir da união estável? Quando ela é reconhecida, os casais am a ter outros tipos de preocupações com a partilha dos bens, herança e pensão. >
O documento assinado por ambos concordando que a relação é um namoro, fornece segurança jurídica em separações futuras, como pontua a advogada Larissa Muhana, especializada em Direito de Família e sócia da Muhana e Dias Advocacia. "O contrato de namoro não está tipificado no Código Civil, mas é válido quando se quer provar que a relação não constitui união estável. Ele, aliado a outras provas, pode ser um instrumento importante para a comprovação", afirma. >
A união estável, por sua vez, é reconhecida se o casal tem convívio público, se a relação é duradoura e tem como finalidade construir família. Larissa Muhana lembra que morar junto não significa necessariamente união estável. "A coabitação não é um requisito, mas costuma ser fator importante para se comprovar a união. O contrato de namoro pode dizer justamente o contrário: que mesmo morando junto, a relação não tem objetivo de construir família", explica. >
Em abril do ano ado, o jogador de futebol Endrick e a namorada, Gabriely Miranda, revelaram que mantêm um "contrato" de namoro. Entre as proibições listadas no acordo, estão adquirir qualquer tipo de vício e mudança de personalidade e comportamento, além do uso dos termos "hum", "aham", "ok", "tá", "beleza", "kkk", entre outros. Brigas e discussões também não são permitidas.>
A revelação repercutiu nas redes sociais e na imprensa. Naquele ano, o número de contratos de namoro atingiu um recorde em Salvador - foram 11. Até junho deste ano, apenas um foi acordo desse tipo foi firmado na capital baiana. >
O contrato de Endrick e Gabriely não foi emitido em um cartório público, até onde se sabe, mas poderia ter sido. A tabeliã Carolina Catizane explica que não há um modelo para os acordos e que diferentes combinados podem ser feitos. O tipo de documento pode ser novidade, mas a máxima é velha conhecida: o combinado não sai caro. >
"O contrato pode proteger o patrimônio dos envolvidos, estabelecer regras de convivência e até definir guarda bens importantes para o casal, como animais e até bebês reborns, em caso de separação", diz. Os bebês reborn são criados artesanalmente para se parecerem o máximo possível com bebês de verdade e tem sido alvo de polêmicas. Em Guanambi, cidade baiana, uma jovem levou o boneco para receber atendimento médico em uma unidade de saúde >
O valor do contrato de namoro é o mesmo de uma escritura pública declaratória, que custa R$ 319,12 na Bahia. Para fazer o documento, basta se dirigir a um cartório e solicitar o documento. Outra opção é utilizar a plataforma online e-Notariado. Contar com um advogado para formatar o contrato não é obrigatório, mas contribui para garantir segurança jurídica no conteúdo do acordo. >
“Com a possibilidade de realização totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado, o o ao ato tornou-se mais ágil, seguro e compatível com a realidade dos novos modelos de relacionamento”, ressalta Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil na Bahia. >